CIPA – NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Conforme o item 5.34 da NR 5, o treinamento deverá ter carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo 8 horas por dia, e deverá ser realizado em horário de expediente.

SOLICITE UM ORÇAMENTO

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO APLICADO

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA;
  • Objetivos da CIPA;
  • Composição da CIPA;
  • Atribuições e responsabilidades;
  • Mapa de Riscos Ambientais;
  • Noções básicas de Primeiros Socorros.
Fale conosco via WhatsApp