LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela Portaria 3214 de 8 de junho de 1978

A elaboração deste Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo realizar um estudo das condições ambientais atuais existentes nesta empresa, a fim de identificar os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos diversos postos de trabalho da empresa.

Esta pesquisa está direcionada no reconhecimento e avaliação dos fatores ambientais ou de locais de trabalho que possam causar prejuízos à saúde a ao bem-estar dos trabalhadores da empresa, que trabalham sob estas condições adversas. Este documento subsidiará a elaboração do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário bem como a classificação das atividades que se enquadram.

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FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO LAUDO

1° Fase:

  • Levantamento documental junto a empresa;
  • Reconhecimento dos ambientes de trabalho;
  • Reconhecimento das atividades desenvolvidas;
  • Dimensionamento de Grupos Homogêneos de Exposição -GHE`s;

2° Fase:

  • Identificação dos Riscos Ambientais associados;
  • Avaliações Quantitativas dos Riscos Ambientais;
  • Avaliações Qualitativas dos Riscos Ambientais;
  • Identificação de Oportunidade de Melhorias;

3° Fase:

  • Digitalização dos levantamentos e resultados das avaliações, e conclusão do Laudo;
  • Entrega do documento em via eletrônica e impressa, acompanhada de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Apresentação do documento e esclarecimento de possíveis dúvidas.

ALIQUOTA RAT APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme determinado pela Lei nº 9.732, de 1998, caso alguma das atividades avaliadas neste Laudo concluir que os colaboradores estejam enquadrados nas condições estabelecidas pela Lei para requer o benefício de Aposentadoria Especial, a empresa deverá acrescer no recolhimento alíquota RAT o porcentual que varia de 6% a 12% além do que é recolhido habitualmente pela empresa.

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